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sexta-feira, 12 de março de 2010
quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010
Você já ouviu falar em Bullying?
Bullying[1] é um termo inglês utilizado para descrever atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, praticados por um indivíduo (bully ou "valentão") ou grupo de indivíduos com o objetivo de intimidar ou agredir outro indivíduo (ou grupo de indivíduos) incapaz(es) de se defender. Também existem as vítimas/agressoras, ou autores/alvos, que em determinados momentos cometem agressões, porém também são vítimas de bullying pela turma.
No uso coloquial entre falantes de língua inglesa, bullying é frequentemente usado para descrever uma forma de assédio interpretado por alguém que está, de alguma forma, em condições de exercer o seu poder sobre alguém ou sobre um grupo mais fraco
O bullying direto é a forma mais comum entre os agressores (bullies) masculinos. A agressão social ou bullying indireto é a forma mais comum em bullies do sexo feminino e crianças pequenas, e é caracterizada por forçar a vítima ao isolamento social. Este isolamento é obtido através de uma vasta variedade de técnicas, que incluem:
espalhar comentários;
recusa em se socializar com a vítima
intimidar outras pessoas que desejam se socializar com a vítima
criticar o modo de vestir ou outros aspectos socialmente significativos (incluindo a etnia da vítima, religião, incapacidades etc).
O bullying pode ocorrer em situações envolvendo a escola ou faculdade/universidade, o local de trabalho, os vizinhos e até mesmo países. Qualquer que seja a situação, a estrutura de poder é tipicamente evidente entre o agressor (bully) e a vítima. Para aqueles fora do relacionamento, parece que o poder do agressor depende somente da percepção da vítima, que parece estar a mais intimidada para oferecer alguma resistência. Todavia, a vítima geralmente tem motivos para temer o agressor, devido às ameaças ou concretizações de violência física/sexual, ou perda dos meios de subsistência. Os atos de bullying configuram atos ilícitos, não porque não estão autorizados pelo nosso ordenamento jurídico mas por desrespeitarem princípios constitucionais (ex: dignidade da pessoa humana) e o Código Civil, que determina que todo ato ilícito que cause dano a outrem gera o dever de indenizar. A responsabilidade pela prática de atos de bullying pode se enquadrar também no Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que as escolas prestam serviço aos consumidores e são responsáveis por atos de bullying que ocorram nesse contexto
Locais de bullying
O bullying pode acontecer em qualquer contexto no qual seres humanos interajam, tais como escolas, universidades, famílias, entre vizinhos e em locais de trabalho.
Local de trabalho
O bullying em locais de trabalho (algumas vezes chamado de "Bullying Adulto") é descrito pelo Congresso Sindical do Reino Unido[11] como:
"Um problema sério que muito frequentemente as pessoas pensam que seja apenas um problema ocasional entre indivíduos. Mas o bullying é mais do que um ataque ocasional de raiva ou briga. É uma intimidação regular e persistente que solapa a integridade e confiança da vítima do bully. E é freqüentemente aceita ou mesmo encorajada como parte da cultura da organização".
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quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010
FIQUE ESPERTO COM OS ABUSOS E AS PERÍCIAS DO INSS
Podemos sem muito esforço captar o uníssono grito de Basta!!! Dignidade!!! que ressoa das agencias de atendimento do INSS, contra os abusos e recusa da maioria do peritos do INSS CONTRA LESÃO AOS SEGURADOS DA PREVIDÊNCIA NA ELABORAÇÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS EM DESACORDO COM OS DISPOSITIVOS LEGAIS,NEGANDO O NEXO CAUSAL E SUSPENDENDO BENEFÍCIOS MESMO APÓS LESÕES INCAPACITANTES TEREM SIDO CONFIRMADAS POR VÁRIOS OUTROS MÉDICOS E DEMONSTRADAS EM EXAMES DIVERSOS.
ISTO TUDO SOMADO AOS ABUSOS E MÁ INFORMAÇÕES DE ALGUNS FUNCIONÁRIOS.
NÃO ACEITE DE CABEÇA BAIXA, SAIBA QUE A Constituição Federal, em seu artigo 6º, define a Previdência Social como sendo um dos direitos sociais do cidadão brasileiro.
Devemos sempre avivar a memória daqueles cuja função é servir o cidadão, em prol do bem comum, como o INSS, que deveriam ater-se para o que representa a Previdência Social, que é o "conjunto de medidas e instituições para a proteção ao trabalhador (e aos seus dependentes ou beneficiários), na doença, na velhice, no desemprego, etc.
ANOTE O NOME DO SERVIDOR E LIGUE PARA O 135 E FORMALIZE UMA RECLAMAÇÃO.
SE VOCÊ JÁ ESGOTOU A VIA ADMINISTRATIVA, PROCURE O JUIZADO PREVIDENCIARIO
NA ESTAÇÃO DO METRO TRIANON.
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JURÍDICO
NOVA COMUNIDADE ORKUT: ADVOGADO/JUSTIÇA DESCOMPLICADO
ADVOGADO/ JUSTIÇA DESCOMPLICADO!!!! DECODIFICADO!!!!
TUDO O QUE VOCÊ SEMPRE QUIS SABER SOBRE ADVOGADO, PROCESSO, JUSTIÇA MAS TEVE MEDO DE PERGUNTAR!!!
PARTICIPE, TIRANDO DÚVIDAS, APONTANDO OS PROBLEMAS E PROPONDO SOLUÇÕES PARA UM JUDICIÁRIO MAIS EFICIENTE.
TODOS SÃO BEM-VINDOS PARA PARTICIPAR
http://www.orkut.com.br/Main#Community?cmm=98744972
TUDO O QUE VOCÊ SEMPRE QUIS SABER SOBRE ADVOGADO, PROCESSO, JUSTIÇA MAS TEVE MEDO DE PERGUNTAR!!!
PARTICIPE, TIRANDO DÚVIDAS, APONTANDO OS PROBLEMAS E PROPONDO SOLUÇÕES PARA UM JUDICIÁRIO MAIS EFICIENTE.
TODOS SÃO BEM-VINDOS PARA PARTICIPAR
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